- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020619-67.2019.5.04.0221, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE E DO INTERVALO INTRAJORNADA DE FORMA INTEGRAL E COM NATUREZA SALARIAL. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a nova redação dos artigos 58, § 2º , e 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020619-67.2019.5.04.0221. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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