- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0010196-02.2021.5.15.0147, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PLANO DE SAÚDE) . TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, os reclamantes não indicaram, adequadamente, na petição do recurso de revista , os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria concernente à incompetência da Justiça do Trabalho, como ordena o artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, "porquanto a transcrição no início das razões do apelo não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto das razões de recurso de revista, uma vez que não há demonstração analítica entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo". Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010196-02.2021.5.15.0147. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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