- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-10.2020.5.07.0031, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que a recorrente transcreveu tão somente o trecho do acórdão regional que enuncia a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, sem apresentar os trechos diretamente citados pelo acórdão regional concernentes ao mérito da questão discutida no recurso de revista. Não obstante a fundamentação adotada pelo Regional tenha sido per relationem , cabia à recorrente transcrever o trecho do acórdão regional consistente na reprodução dos fundamentos da sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Afinal, o trecho transcrito pela recorrente não consubstancia o prequestionamento da controvérsia sobre a regularidade do procedimento conduzido em primeiro grau de jurisdição. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000600-10.2020.5.07.0031. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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