- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0022980-85.2019.5.04.0341, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se o adicional de atividade de distribuição ou coleta externa (AADC) pode ser cumulado com o adicional de periculosidade. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não há transcendência. Registrou que, a decisão do TRT, que entendeu pela possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, está em consonância com o entendimento desta Corte, firmado quando do julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022980-85.2019.5.04.0341. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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