Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000960-65.2012.5.05.0035
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIA. SISTEMA DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não se conheceu do recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprud…