Embargos de Declaração 0000322-65.2019.5.13.0002
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000322-65.2019.5.13.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)