JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-38.2019.5.03.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-38.2019.5.03.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovado que " os empregados usufruíam de 60 minutos de intervalo intrajornada, mesmo levando em consideração o tempo gasto na troca de uniforme antes e após a refeição ", qualquer ilação em sentido contrário, de forma a constatar a incorreta fruição do intervalo do art. 71 da CLT, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010171-38.2019.5.03.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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