Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010303-23.2020.5.15.0069
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo Interno, com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. In casu , o entendimento adotado no acórdão regional - houve fiscalização -, coaduna com o julgamento do Tema n.º 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral do STF. Agra…