JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001232-57.2016.5.09.0892

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001232-57.2016.5.09.0892, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA Não há falar em nulidade do despacho agravado, pois a interposição de Agravo , com adequada impugnação , devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada, não configurando usurpação de competência dos órgãos fracionários. INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO CONTRATUAL DE DUAS HORAS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento , por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001232-57.2016.5.09.0892. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A…

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