JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101219-58.2018.5.01.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0101219-58.2018.5.01.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5 . º, II , do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 , mesmo após a concessão de prazo para regularização . Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 . º e 5 . º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101219-58.2018.5.01.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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