JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000771-49.2019.5.07.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000771-49.2019.5.07.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS . (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Cumpre salientar que o trecho transcrito nas razões de recurso de revista não atende o previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente indicou trecho de decisão estranha aos autos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000771-49.2019.5.07.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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