JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011222-48.2013.5.01.0036

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0011222-48.2013.5.01.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO. Verifica-se que o agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14). No caso, o reclamante limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional sem, contudo, fazer qualquer indicação quanto à fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista. Com efeito, a ementa do acórdão recorrido não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para firmar seu convencimento sobre o tema. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011222-48.2013.5.01.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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