JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016237-86.2014.5.16.0022

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016237-86.2014.5.16.0022, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422,I/TST. Não se conhece do agravo de instrumento por ausência de fundamentação quando se constata que as alegações nele produzidas não impugnam as motivações adotadas no despacho denegatório do recurso de revista. No caso dos autos o recorrente limita-se a afirmar genericamente que o Recurso de Revista atendeu ao requisito do prequestionamento e que ficou demonstrada a violação aos dispositivos de lei mencionados no referido recurso de revista, de forma clara e precisa. Óbice da Súmula 422,I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016237-86.2014.5.16.0022. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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