JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000145-38.2021.5.08.0207

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000145-38.2021.5.08.0207, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa ao agravante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000145-38.2021.5.08.0207. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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