Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020906-35.2015.5.04.0006
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020906-35.2015.5.04.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)