- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002841-19.2017.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se que silogismo decisório guardou coerência entre as premissas estabelecidas e a tese fixada. O reclamante, por sua vez, ao lançar mão dos embargos declaratórios, não logrou apontar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade pertinente à medida, uma vez que logrou promover um reexame da decisão que concluiu serem indevidas as diferenças salariais postuladas. Assim, no tocante à multa por embargos de declaração protelatórios, diante da constatação pela Corte de origem de que a insurgência do autor possui evidente intento protelatório, não se enquadrando desse modo às restritas hipóteses traçadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como se afastar a penalidade aplicada no âmbito da condução racional do processo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada provável violação do art. 323 do CPC, é de se prover o agravo para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 323 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação a horas extras se estenda às verbas vincendas. Desse modo, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002841-19.2017.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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