- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001271-47.2021.5.02.0604, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA.NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao apelo quando a Revista que se pretende destrancar não atende aos requisitos da Lei n.º 13.015/2014 (parágrafo 1.º-A do artigo 896 da CLT), em razão da transcrição quase integral do acórdão regional, sem destaque da tese controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001271-47.2021.5.02.0604. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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