Embargos de Declaração 0010231-46.2015.5.01.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010231-46.2015.5.…