JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0262900-33.2005.5.02.0049

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0262900-33.2005.5.02.0049, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93"). Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da quarta reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0262900-33.2005.5.02.0049. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0203740-79.2006.5.02.0037

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001968-30.2013.5.02.0034

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-12.2010.5.01.0035

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000324-28.2010.5.10.0004

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-34.2014.5.02.0075

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.