Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020555-92.2021.5.04.0025
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO - EMPREITADA. DONO DA OBRA - SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020555-92.2021.5.04.0025. Relator(a): SERGIO …