JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0091300-08.2009.5.03.0038

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 0091300-08.2009.5.03.0038, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, em razão do não conhecimento do recurso principal. Incidência do art. 997, § 2º, III, do NCPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091300-08.2009.5.03.0038. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020000-53.2009.5.09.0091

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE . Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ." (leading case: RE-95825…

Agravo 0000890-90.2012.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/06/2020

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Evidenciada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento dos agravos a fim de prover os agravos de instrumento e determinar o processamento dos recursos de revista. II - RECURSOS DE REVISTA DAS…

Recurso de Revista 0145700-73.2012.5.17.0006

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE . CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATENDENTE COMERCIAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas e…

Recurso de Revista 0000056-95.2013.5.03.0025

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídi…

Recurso de Revista 0131500-85.2006.5.01.0016

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. " ( leading case : RE-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.