Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001433-47.2016.5.02.0465
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e para sanar erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001433-47.2016.5.02.0465. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado…