- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010724-85.2019.5.18.0191, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do apelo se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, em que o acórdão mantém a sentença por seus próprios fundamentos, deve a parte transcrever trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso a fim de cumprir o requisito ora em comento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO -ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, em que o acórdão consiste de certidão por meio da qual se mantém a sentença por seus próprios fundamentos, deve a parte transcrever trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso a fim de cumprir o requisito ora em comento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010724-85.2019.5.18.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.