JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000833-46.2016.5.05.0631

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0000833-46.2016.5.05.0631, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000833-46.2016.5.05.0631. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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