JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0005141-89.2022.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Ação Rescisória 0005141-89.2022.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, apontando como fundamento principal a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante nº 42 do STF. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante nº 42 do STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no art. 966, V, do CPC, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 298, I, do TST. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005141-89.2022.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0005148-81.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, apontando como fundamento principal a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante nº 42 do STF. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se …

Ação Rescisória 0006204-86.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, apontando como fundamento principal a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante nº 42 do STF. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se …

Ação Rescisória 0006796-33.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, apontando como fundamento principal a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante nº 42 do STF. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se …

Ação Rescisória 0006496-71.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, apontando como fundamento principal a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante nº 42 do STF. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se …

Ação Rescisória 0005373-04.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em dois fundamentos autônomos e independentes, quais sejam: (i) a ausência de pronunciamento expresso, ou ainda de modo reflexo, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.