- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-37.2019.5.03.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / VERBAS RESCISÓRIAS / INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO não desenvolve qualquer argumento contra as assertivas da Presidência do TRT, de que o acórdão recorrido encontra-se de acordo com a Súmula/TST nº 331, IV, no tópico "responsabilidade subsidiária" e de que a recorrente não teria superado o artigo 896, §9º, da CLT nos demais temas. Note-se que a agravante limita-se a apresentar uma petição de conteúdo genérico, por meio da qual chega mesmo a asseverar que "restou amplamente demonstrado o necessário acolhimento do Recurso de Revista, ante a total violação legal ao art. 896, alíneas ' a' e ' c' , da CLT" (sic), afirmativa esta que sequer corresponde à realidade dos presentes autos, tendo em vista que o recurso de revista interposto em processo submetido ao procedimento sumaríssimo é regido pelo §9º do artigo 896 da CLT, e não pelas alíneas ora invocadas. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010790-37.2019.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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