JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100749-47.2017.5.01.0205

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0100749-47.2017.5.01.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não indicou, no seu recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração, em que aponta a omissão alegada. Diante desse contexto, em que não foram satisfeitos os requisitos em questão, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DO CAPÍTULO EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100749-47.2017.5.01.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL, INTEGRALMENTE DESTACADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/05/2021, na vigência da Lei nº 13.015/2014…

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