- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-18.2015.5.10.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em relação ao agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime . II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001054-18.2015.5.10.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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