JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-62.2016.5.03.0180

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-62.2016.5.03.0180, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011641-62.2016.5.03.0180. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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