Agravo em Recurso de Revista 0011009-56.2016.5.15.0033
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011009-56.2016.5.15.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEIT…