Agravo em Agravo de Instrumento 0020134-17.2020.5.04.0291
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DISTINTOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020134-17.2020.5.04.0291. Relator(a): AUGUSTO…