JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001589-02.2017.5.09.0084

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001589-02.2017.5.09.0084, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER . ARTIGO 384 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual foi limitado o deferimento do intervalo do art. 384 da CLT aos dias em que o labor extraordinário superou 30 minutos. Entendimento contrário à jurisprudência desta Corte. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER . ARTIGO 384 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, no que se refere aos contratos vigentes antes da Lei 13.467/2017, situação dos autos, a qual revogou o aludido dispositivo, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. No caso em análise, nada obstante a Corte Regional tenha reconhecido a constitucionalidade do art. 384 da CLT, a qual estabelece que a trabalhadora tem direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do labor extraordinário, limitou o deferimento de tal intervalo aos dias em que houve prorrogação da jornada em, no mínimo, trinta minutos. Contudo, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição alguma à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o artigo 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001589-02.2017.5.09.0084. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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