JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000542-26.2018.5.02.0313

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração 1000542-26.2018.5.02.0313, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. As alegações do embargante revelam a pretensão de rejulgamento da lide, não se identificando pretensão alusiva a sanar os vícios previstos nas hipóteses legais de cabimento dos embargos declaratórios. Dos fundamentos do acórdão ora embargado não há dúvidas e nem omissões quanto ao reconhecimento da transcendência jurídica da causa e de violação direta ao dispositivo da Constituição Federal apontado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000542-26.2018.5.02.0313. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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