Agravo em Agravo de Instrumento 1002556-86.2016.5.02.0463
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO DA EMPRESA. ACORDO COLETIVO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002556-86.2016.5.02.0463. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO.…