- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010566-78.2015.5.15.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Conforme constou da decisão agravada, a reclamada descumpriu os requisitos do § 1º-A, incisos I e II, do art. 896 da CLT em relação a todos os temas recursais. Agravo não provido, com incidência de multa de 2%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010566-78.2015.5.15.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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