- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-02.2015.5.02.0065, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA-SP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "adicional de periculosidade" oferece transcendência "política", e diante da possível violação do art. 7°, XXIII da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA-SP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa ao direito de recebimento de " adicional de periculosidade " pelos Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa oferece transcendência política , haja vista o entendimento exarado pela SBDI-1 do TST, quando do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/2021, segundo o qual: " I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ." II . No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, manteve a sentença que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade a parte reclamante - Agente de Apoio Socioeducativo. Assim, a decisão do TRT encontra-se em dissonância com o decidido no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 , devendo ser reformada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000045-02.2015.5.02.0065. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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