- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000868-46.2010.5.03.0057, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., que versava sobre coisa julgada e excesso de execução, por óbice da Súmula 126 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, ambas do TST , e do art. 896, §§1º-A, I e III, e 2º da CLT . 2. Contudo, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. 3. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido, e, revelando-se manifestamente infundado, atrai os obstáculos do art. 1.021, §4º, do CPC, que permite a aplicação de multa de 5% do valor corrigido da causa à Agravante, em prol do Reclamante Exequente . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000868-46.2010.5.03.0057. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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