JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021325-39.2017.5.04.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021325-39.2017.5.04.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, por óbice da Súmula 422 do TST. 2. No agravo, o Reclamado não investe contra o fundamento adotado no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021325-39.2017.5.04.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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