JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001514-53.2014.5.02.0501

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração 1001514-53.2014.5.02.0501, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, por preclusão da matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001514-53.2014.5.02.0501. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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