- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010784-53.2018.5.15.0134, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS EM JUÍZO - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4º, DO CPC - DECISÃO VINCULANTE DO STF (ADI Nº 5.766) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O acórdão recorrido contraria o precedente vinculante do E. STF na ADI nº 5766, violando o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, ao admitir a possibilidade de deduzir, de créditos obtidos em juízo, os valores dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010784-53.2018.5.15.0134. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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