JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010784-53.2018.5.15.0134

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0010784-53.2018.5.15.0134, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS EM JUÍZO - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4º, DO CPC - DECISÃO VINCULANTE DO STF (ADI Nº 5.766) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O acórdão recorrido contraria o precedente vinculante do E. STF na ADI nº 5766, violando o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, ao admitir a possibilidade de deduzir, de créditos obtidos em juízo, os valores dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010784-53.2018.5.15.0134. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, o Eg. TRT julgou…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No julgamento da ADI nº 5.766, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do artigo 791-A da CLT. 2. A declaração parcial de inconstitucion…

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