JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011152-49.2014.5.01.0245

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0011152-49.2014.5.01.0245, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - artigo 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona da exigência da garantia do juízo ou penhora as "entidades filantrópicas e/ou" aqueles "que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. Não comprovada a garantia integral da execução, há deserção do recurso. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011152-49.2014.5.01.0245. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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