- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0270000-94.2003.5.02.0312, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0270000-94.2003.5.02.0312. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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