JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000269-66.2018.5.02.0048

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000269-66.2018.5.02.0048, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A Corte de origem assinalou que, no caso em apreço, "há evidências robustas nestes autos do intuito fraudulento da doação ocorrida em 2013, pois ao tempo da alienação do imóvel objeto do presente agravo, já corria há mais de três anos, execução contra o ex-sócio doador, ficando evidente a fraude à execução, notadamente porque, após diversas tentativas, não foram encontrados outros bens capazes de garantir o crédito exequendo". Assim, a questão atinente à configuração de fraude à execução, diante das premissas registradas pelo Regional, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional (CPC, art. 792), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000269-66.2018.5.02.0048. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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