- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020473-65.2019.5.04.0305, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO - CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a afirmar que "a decisão presente no despacho denegatório não apreciou de forma correta a irresignação apresentada pela recorrente, porquanto s.m.j., esta não só observou os pressupostos de admissibilidade da revista, tendo transcrito de forma correta o trecho da decisão agravada que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia e objeto de inconformidade, como demonstrou, haver afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal, Legislação Trabalhista, Código Civil, Súmulas do TST e jurisprudências de outros Tribunais Regionais do Trabalho e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho" e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020473-65.2019.5.04.0305. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.