Agravo 0000788-39.2021.5.10.0013
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. EXAME DA TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência uniforme do TST e de súmula vinculante do STF, o q…