JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101127-14.2016.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
08/05/2023

TST – Agravo 0101127-14.2016.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 08/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I , DA SÚMULA N.º 422 , DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento das reclamadas, não há falar-se em conhecimento dos Agravos Internos. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência dos recursos, aplica-se às partes agravantes a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravos não conhecidos , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101127-14.2016.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 08/05/2023.)
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