- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-70.2021.5.03.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST; ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Nos termos do art. 265 do RITST, o agravo só é cabível no âmbito desta Corte de decisões monocráticas proferidas pela relatora, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010105-70.2021.5.03.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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