Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-26.2018.5.17.0191
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001032-26.2018.5.17.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)