JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-44.2012.5.04.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
15/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-44.2012.5.04.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/05/2023, p. 15/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. Não se conhece de Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência daSúmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000736-44.2012.5.04.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 15/05/2023.)
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