JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-60.2011.5.04.0771

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-60.2011.5.04.0771, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA EXECUTADA PREVI. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual imputa à parte o ônus de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. Ressalta-se que a transcrição integral da fundamentação relativa ao tema impugnado, sem o destaque da tese jurídica combatida, não atende o requisito em apreço, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. 3. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000371-60.2011.5.04.0771. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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